De acordo com o artigo 600 da CLT, legislação que regulamenta a contribuição sindical, deixar de pagar o imposto traz penalidades para as empresas. “O não recolhimento da contribuição acarretará multa de 10% nos primeiros 30 dias, acrescido de 2% de juros nos meses subseqüentes e 1% de mora sobre o valor a ser pago. Além disso, repartições federais, estaduais ou municipais podem impedir a participação da empresa inadimplente em licitações, por exemplo”, adverte o coordenador da Unidade de Relacionamento e Serviços aos Sindicados da FIEPE, Vladimir Teixeira.
O prazo de recolhimento do imposto expira em 31 de janeiro de cada ano. As empresas que ainda não fizeram a contribuição deste ano ou que iniciaram suas atividades no ano anterior, podem se regularizar. Todas as informações podem ser obtidas nesse site. Quem está em dia deve ficar atento a tabela que é publicada todos os anos pela FIEPE.
Instrução Normativa – Além do compromisso com a Contribuição Sindical, algumas empresas ainda devem atender à mudança na Instrução Normativa nº 836 da Receita Federal do Brasil. Estipulada em janeiro deste ano, Instrução Normativa altera a classificação econômicas dos setores de laticínios, açúcar, vinho, madeireira, fumagueira, engenharia consultiva, cozinhas industriais, lojas de fábrica e estúdios cinematográficos. A principal conseqüência é no recolhimento de contribuições previdenciárias, que passam a ser feitos pelo SESI ou SENAI.
As empresas que ainda não corrigiram sua classificação junto à Receita Federal correm o risco de serem multadas durante fiscalização da Receita. |
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