Tabela de Contribuição Sindical 2010
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2010
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)
CNI - 2010
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 a 9.524,25 | Contrib. Mínima | 76,19 |
| 2 | De 9.524,26 a 19.048,50 | 0,8 | - |
| 3 | De 19.048,51 a 190.485,00 | 0,2 | 114,29 |
| 4 | De 190.485,01 a 19.048.500,00 | 0,1 | 304,78 |
| 5 | De 19.048.500,01 a 101.592.000,00 | 0,02 | 15.543,58 |
| 6 | De 101.592.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 35.861,98 |
Notas:
- 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
- 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 101.592.000,01 recolherão a Contribuição máxima de R$ 35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Emita sua guia de recolhimento aqui.
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