Redução de jornada: mitos e verdades
Por Armando Monteiro Neto
(Presidente da Confederação Nacional da Indústria)
A Proposta de Emenda Constitucional n° 231 sobre a redução da jornada legal de trabalho promete acalorada discussão no Congresso Nacional. O tema tem grande apelo eleitoral. Muitos parlamentares veem na proposta um discurso fácil para angariar votos. Vendem aos eleitores a ideia de que a redução da jornada provocará a abertura automática de novos postos de trabalho, bastando estabelecer na Constituição o limite de 40 horas por semana e um valor de hora extra que seja 75% acima da hora normal, mantendo-se o mesmo salário. No mundo real, nada é automático.
O Brasil está permeado de leis que nunca pegaram pelo simples fato de terem desconsiderado um pequeno detalhe: a realidade. O que é fácil de prometer nas campanhas é difícil de realizar na prática. O forte aumento do custo do trabalho levará muitas empresas a adotar medidas neutralizadoras que, além de não gerarem novos empregos, podem destruir os atuais. Nessa hora, os patrocinadores da promessa já recolheram seus votos, tendo deixado para trás empresas desequilibradas e trabalhadores desempregados. Isso está certo?
| Temos de ser realistas e, sobretudo, honestos com os trabalhadores. Há empresas que já trabalham 40 horas por semana, com bom desempenho tanto no mercado interno quanto no externo. Chegaram a isso pela via da negociação coletiva, ajustada caso a caso, da produtividade e não por medida constitucional a ser aplicada de norte a sul, a todas as empresas e nos mais variados setores de atividade. Esse é o caminho trilhado pela maioria dos países. Na União Europeia, por exemplo, a jornada legal máxima é de 48 horas por semana, mas, empregados e empregadores |
"Negociação coletiva viabiliza acordos realistas" |
|
| negociaram e praticam jornadas muito menores. | ||
Na negociação coletiva as partes levam em conta as peculiaridades das empresas, dos setores e da conjuntura, o que viabiliza acordos realistas. A imposição forçada de uma jornada por medida constitucional ignora a heterogeneidade do mercado e impõe, de cima para baixo, uma exigência que, na maioria dos casos, será anulada por medidas compensatórias. A PEC nº 231 provocará aumento direto de 10% da hora trabalhada e 50% da hora extra. Além disso, demandará despesas expressivas para recrutar e treinar novos empregados.
Nas indústrias que trabalham em regime de revezamento (24 horas por dia), o aumento do quadro exigirá a contratação de novos turnos cujos gastos vão muito além das despesas mencionadas. Em muitos casos, as empresas terão de ampliar seus equipamentos e instalações nem sempre há máquinas e espaço físico para todos , assim como prover aos novos empregados a necessária proteção contra acidentes e doenças profissionais, além de arcar com o ônus dos benefícios estabelecidos nos acordos e convenções coletivas. Quando se levam em conta todas as despesas das novas contratações, há empresas que terão aumentos de custo de produção acima de 5%, 6% ou 7% e até mais o que é um verdadeiro atestado de óbito para quem tem de competir com a China, tigres asiáticos e concorrentes do Leste Europeu. Tais empresas correrão o risco de fechar as portas, destruindo os empregos existentes.
Ou de intensificarem o uso de tecnologias que poupam recursos humanos. Pior é o caso das que reduzirão a produção, ajustando-a a uma jornada de 40 horas por semana com o mesmo quadro, o que provoca graves perdas aos trabalhadores, consumidores, empresários e governos. As nações só geram empregos com bons investimentos, infraestrutura adequada, crescimento sustentado e educação de qualidade.
Os trabalhadores não podem ser enganados com falsas promessas. A explicação honesta e transparente desses fatos há de prevalecer entre os parlamentares que, verdadeiramente, respeitam os eleitores. Como deputado federal e conhecedor da realidade industrial brasileira, ficarei mais uma vez do lado da verdade.
Confira cartilha aqui.

Fale Conosco